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(DOC. VP 103.1674.7363.9800)

STF. Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade. Necessidade cumprimento em estabelecimento adequado. ECA, arts. 122, I e 123.

«A medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que hajam cometido ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ECA, art. 122, I), deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, com observância das determinações constantes do Lei 8.069/1990, art. 123, não podendo superar, em qualquer hipótese, o período de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º).»

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