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(DOC. VP 103.1674.7364.0000)

STF. Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade (ECA, art. 122, I). Ausência, na Comarca, de estabelecimento próprio para adolescentes. Custódia provisória em cadeia pública, motivada por razões excepcionais de caráter material. Admissibilidade extraordinária de tal recolhimento, desde que efetuado em local completamente separado dos presos adultos. Laudo de avaliação psicossocial inteiramente desfavorável ao paciente. Pedido de «habeas corpus». indeferido. ECA, art. 123.

«Situações de natureza excepcional, devidamente reconhecidas pela autoridade judiciária competente, podem justificar, sempre em caráter extraordinário, a internação de adolescentes em local diverso daquele a que refere o ECA, art. 123, desde que esse recolhimento seja efetivado em instalações apropriadas e em seção isolada e distinta daquela reservada aos presos adultos, notadamente nas hipóteses em que a colocação do adolescente em regime de semiliberdade ou de liberdade assistid

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