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(DOC. VP 103.1674.7364.5500)

TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.

«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos». Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque» 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não

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