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(DOC. VP 103.1674.7364.7600)

STJ. Execução. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Devedores solidários. Avalista. Hipótese em que a execução nunca esteve paralizada por culpa do credor. CCB, art. 176, § 1º.

«... Subsistente o título, deve-se enfrentar a alegação de que ele é inexigível em face da prescrição. A circunstância de que a execução foi ajuizada em 28/04/87, só consumando-se a penhora em bens do avalista Rubens Lourenço de Lima, em 18/06/92 impressiona, sabido que a ação cambial deve ser proposta dentro do prazo de três anos contados do vencimento da nota promissória. O CCB, art. 176, § 1ºdispõe que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais.

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