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(DOC. VP 103.1674.7366.1600)

STJ. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Necessidade de residência do devedor ou alguém de sua família. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.

«... Em suma, a orientação adotada pela Egrégia 4ª Turma é a de que se «o bem penhorado é o único que lhe garante a segurança de casa própria, ainda que ali não tenha sua residência habitual» (fl. 194), deve ser preservado. «Data venia», esse não é o entendimento desta 3ª Turma, que exige esteja o imóvel ocupado como residência do devedor ou de alguém de sua família. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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