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(DOC. VP 103.1674.7366.6700)

STJ. Recurso. Apelação. Fuga do réu. Deserção não reconhecida. Inconstitucionalidade do CPP, art. 595. Considerações sobre o tema no voto vencido do Min. Vicente Leal. Ampla defesa. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«... Na hipótese, entretanto, o que se pretende é o processamento da apelação interposta pela defesa, negado porque o réu fugiu do presídio. Ora, a fuga do réu e o seu afastamento do distrito da culpa após a sentença condenatória não acarreta deserção do recurso já interposto. Tenho reafirmado em sucessivos julgamentos que a regra do CPP, art. 595, que previa a deserção do recurso da defesa na ocorrência de fuga do réu não foi recebida pela nova ordem constitucional, que entr

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