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(DOC. VP 103.1674.7366.7300)

STJ. Seguridade social. Tributário. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária sobre gratificação de atividade executiva (GAE). Desconto retroativo em folha de pagamento. Impossibilidade. Natureza tributária da contribuição previdenciária. Obediência às regras do CTN quanto ao lançamento de ofício e inscrição em dívida ativa. CTN, art. 146. Lei 8.112/90, art. 46.

«Tratando-se a contribuição para o Plano da Seguridade Social, incidente sobre a remuneração do servidor público, de espécie de tributo, deve ser adotada a sistemática do CTN para a cobrança de contribuições pretéritas não descontadas a tempo e a modo pela Administração Pública. Afastada a incidência do CTN, art. 146 por não se tratar de mudança no entendimento da Administração, mas de erro no desconto da contribuição previdenciária, porque não considerada a Gratificaç�

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