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(DOC. VP 103.1674.7366.9000)

TRT2. Contrato de experiência. Possibilidade do contrato de trabalho ser verbal ou escrito. Anotação na CTPS. Validade do pactuado. CLT, arts. 443, 445, parágrafo único e 456.

«A obrigação do empregador em anotar na Carteira Profissional do empregado as condições especiais pactuadas, tais como a existência de contrato de experiência, não é requisito essencial para validade daquele contrato, em face da possibilidade de sua celebração ser verbal ou escrita. A ausência de anotação gera somente penalidade administrativa.»

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