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(DOC. VP 103.1674.7367.4600)

STJ. Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Construção. Prazo prescricional. Inteligência do CCB, art. 1.245(CCB/2002, art. 618). Prazos de garantia e de prescrição. Precedente do STJ. Súmula 194/STJ. Lei 4.591/64, art. 43, II.

«Na linha da jurisprudência sumulada (Súmula 194/STJ) deste Tribunal, fundada no Código Civil de 1916, «prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra». O prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1.245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricion

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