(DOC. VP 103.1674.7367.6900)
STJ. Família. Alimentos. Casamento. Ex-cônjuge. Binônimo necessidade-possibilidade. Modificação na situação financeira da alimentanda. Coisa julgada formal. Possibilidade de nova fixação, caso demonstrada sua necessidade. Redução da pensão. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 468.
«A decisão judicial de alimentos, quanto ao valor da pensão, não se sujeita ao trânsito em julgado material (cfr. o REsp 12.047-SP, DJ 09/03/92, rel. o Min. Athos Carneiro), podendo, a qualquer tempo, ser revista em face da superveniente modificação da situação financeira dos interessados. Desta forma, se eventualmente venha a recorrida ser exonerada de seu cargo em comissão, poderá reclamar do recorrente uma nova pensão ou simplesmente a complementação do necessário para se mante
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