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(DOC. VP 103.1674.7368.2000)

TRF1. Tributário. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Cobrança. Legitimidade formal e material. ADCT da CF/88, art. 75. Lei 9.311/96. Lei 9.539/97.

«Configura-se legítimo o restabelecimento das Leis 9.311/96 e 9.539/97 pela Emenda Constitucional 21/99, que prorrogou a cobrança da CPMF também sobre o prisma material, inexistindo violação aos princípios da isonomia tributária, da anterioridade, da capacidade contributiva, da não-cumulatividade de imposto, do não-confisco, da proibição de bitributar e das garantias individuais imutáveis.»

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