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(DOC. VP 103.1674.7369.7200)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova pericial. Exame DNA. Recusa injustificada aliada a outras provas. Pedido procedente. Dever de colaborar com o Poder Judiciário. CPC/1973, art. 339.

«A recusa injustificada do réu em submeter-se ao exame de DNA, aliada às demais provas e circunstâncias dos autos, inclusive de indicativos de esterilidade do pai registral, leva à presunção de veracidade das alegações postas na inicial, mesmo porque somente o próprio agravante poderia comprovar, submetendo-se ao exame, a tese negativa da paternidade.»

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