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(DOC. VP 103.1674.7370.2200)

TAMG. Simulação. Vício no consentimento. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 103.

«... De Plácido e Silva conceitua a simulação: «Simulação. No sentido jurídico, sem fugir ao sentido normal, é o ato jurídico aparentado enganosamente ou com fingimento, para esconder a real intenção ou para a subversão da verdade. Na simulação, pois, visam sempre os simuladores a fins ocultos para engano e prejuízo de terceiros» (Vocabulário Jurídico, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 3, p. 235). A simulação somente se converte em vício jurídico, capaz de gerar a anulaç

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