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(DOC. VP 103.1674.7370.2900)

STJ. Estrangeiro. Processo penal. Hipóteses em que esta circunstância é relevante. CP, art. 338. CF/88, art. 109, X.

««A condição de estrangeiro, no processo penal, só tem relevância quando se trata de crime de ingresso ou permanência irregular no país (CF/88, art. 109, X. CP, art. 338).» (CC 19.046/SP, 3ª Seção, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 09/12/1997).»

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