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(DOC. VP 103.1674.7370.7000)

TRT2. Greve. Transação. Conciliação. Acordo parcial. Pretendida qualificação do movimento. Abuso de direito. Conciliar significa resolver diretamente o conflito. Superação de qualquer defeito formal do movimento. Lei 7.783/89, art. 14. CF/88, art. 9º, § 1º e § 2º.

«Atendidos os objetivos fundamentais que determinaram o impasse: participação nos lucros/resultados para os trabalhadores, reassunção do trabalho para o empregador, o propósito de, mesmo assim, obter a adjetivação do movimento, reflete abuso de direito e de poder, com a reavivação do conflito.»

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