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(DOC. VP 103.1674.7370.8700)

TRT18. Petição inicial. Litisconsórcio. Limitação do número de litigantes. Hipóteses. CPC/1973, art. 46, parágrafo único. CLT, art. 840. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Em que pese o CPC/1973, art. 46, parágrafo único, facultar ao juiz «limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa», tal providência é cabível apenas quando não dificultar o direito de ação, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Assim, se a inicial atender aos requisitos do CLT, art. 840, e o desmembramento do processo puder vir a prejudicar a pretensão veiculada na exordial

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