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(DOC. VP 103.1674.7371.4000)

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Termo inicial a partir da citação. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 23 e 86, § 2º. CPC/1973, art. 219, «caput».

«... Dispõe o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio doença. Não tendo o autor recebido a prestação temporária acidentária, o termo inicial para concessão da prestação definitiva recai na data da citação, pois é a partir dela que se positivou a mora do requerido na sua concessão. Essa deve ser a interpretação do Lei 8.213/1991, art. 23. Como leciona JOSÉ DE OLIVEIRA, «no caso de doenças, pr

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