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(DOC. VP 103.1674.7371.5600)

2TACSP. Petição inicial. Indeferimento. Recurso. Apelação. Citação do réu. Desnecessiade. CPC/1973, arts. 296, parágrafo único e 513.

«Não estadeia afronta a princípios de nobreza constitucional a redação do parágrafo único do CPC/1973, art. 296, quando afirma da desnecessidade da citação do réu para acompanhar o recurso de apelação do indeferimento liminar da inicial. A meu ver a questão centra-se no princípio da relativização da coisa julgada, permitindo ao réu (que ainda não participava, naquela quadra, da relação processual) manejar recurso próprio, agitando-a, quando do proferimento da sentença final

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