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(DOC. VP 103.1674.7372.1700)

TRT9. Execução. Prescrição intercorrente. Da aplicação na fase de execução. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 150/STF.

«... Não se trata, ao contrário do que se possa argumentar, de se permitir que o exeqüente, a qualquer tempo, pleiteie o refazimento da conta. Há, sim, um limite: a prescrição «intracorrente», nas palavras de Ricardo Menezes Silva (Revista de Direito do Trabalho: RT, out/dez 2001. p. 151-163), de dois anos (CF/88, art. 7º, XXIX), nos termos da Súmula 150 do Excelso STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação». Já tive oportunidade de argumentar que, apesar

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