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(DOC. VP 103.1674.7372.2600)

TRT9. Execução. Litigância de má-fé. Ato atentatória à dignidade da justiça. Possibilidade de imposição de ofício pelo Juiz. Inexistência de julgamento «extra petita». Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 17, 599, 600 e 601.

«... Inicialmente, cumpre ressaltar que, consoante teor do CPC/1973, art. 599, um dos poderes do juiz é o de advertir ao devedor que o seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da justiça, restando elencadas, a seguir, as hipóteses que o caracterizam. Extrai-se dos artigos constantes do diploma processual civil, que o juiz tem o poder, não apenas de advertir ao devedor de que o ato por ele praticado importa incidência do CPC/1973, art. 600, mas, de ofício, condená-lo ao pa

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