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(DOC. VP 103.1674.7373.0000)

STJ. Sentença. Questão prejudicial. Decisão do Juízo Cível. Hipótese em que interfere na decisão penal. CPP, art. 92.

«Afora a previsão veiculada pelo CPP, art. 92, a decisão emanada do juízo cível só interfere na instância penal se estiver substanciada em provisão judicial de natureza definitiva, à qual não se equipara a sentença proferida em ação cautelar, que exsurge sob os timbres da precariedade e da provisoriedade, mesmo se confirmada pelo 2º Grau de Jurisdição.»

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