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(DOC. VP 103.1674.7373.1400)

STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Sociedades prestadoras de serviço. Isenção. Hermenêutica. Lei Complementar 70/1991 com status de lei ordinária. Posição do STF a respeito. Revogação da isenção pela Lei 9.430/96. Admissibilidade. CF/88, art. 154, I. Lei 9.430/96, art. 56. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II.

«Lei Ordinária não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando ilegítima a revogação instituída pela Lei 9.430/1996 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da 1ª e 2ª Turmas do STJ) Ressalva do entendimento do Relator, em observância ao novel posicionamento do STF, intérprete maior do texto constitucional, que no julgamento da ADC 01/DF, assentou qu

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