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(DOC. VP 103.1674.7373.3400)

TRT9. Recurso. Agravo de petição. Execução. Embargos do devedor. Fazenda Pública. Autarquia Federal. Prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução. Mandado de citação constando 10 dias. CPC/1973, art. 730. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 3º. CLT, art. 884.

«Ainda que conste do mandado de citação à Fazenda Pública prazo de dez dias, a ninguém é dado descumprir a lei alegando desconhecimento (LICCB, art. 3º). Extrapolado o prazo de trinta dias previsto pela Medida Provisória 2.102-26, de 27/12/00, convertida na Lei 9.494/97, referido no «caput» do CPC/1973, CLT, art. 730, e 884, não ensejam conhecimento os embargos à execução opostos, como decidido liminarmente.»

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