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(DOC. VP 103.1674.7375.0800)

2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Concessão de moratória pelo locador. Extinção da fiança decretada. CCB, art. 1.503, I.

«A outorga de novo prazo pelo credor ao devedor, após o vencimento da obrigação, máxime através de acordo judicial do qual não participou o fiador e que lhe agravou a situação, é circunstância suficiente para configurar a concessão da moratória e ensejar a extinção da fiança a partir da celebração daquela transação.»

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