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(DOC. VP 103.1674.7375.1000)

2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... Postos assim os fatos, de rigor reconhecer ter o locador inequivocamente concedido moratória ao locatário-afiançado, sem o consentimento dos fiadores, a exigir o reconhecimento da extinção da fiança na forma do disposto no CCB, art. 1.503, I, que assim dispõe: CLÓVIS BEVILACQUA assim comenta aquela norma: «1 - Por moratória, entende-se aqui a espera, a concessão de prazo ao devedor, após o vencimento da dívida. O Código Civil declara que, concedida a moratória, dilação ou

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