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(DOC. VP 103.1674.7375.1100)

2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória e simples tolerância. Distinção. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... PONTES DE MIRANDA segue na mesma esteira, preocupando-se em distinguir, com a habitual precisão, a moratória da mera tolerância, deixando claro que apenas na primeira hipótese ocorre a extinção da fiança. Ensina o mestre: «Causas Especiais de Extinção - Lê-se no Código Civil, art. 1.503: «O fiador, ainda que solidário com o principal devedor (arts. 1.492 e 1.493), ficará desobrigado: I. Se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor. II. Se, por fato do c

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