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(DOC. VP 103.1674.7375.3400)

2TACSP. Petição inicial. Pedido sucessivo e alternativo. Distinção. CPC/1973, art. 288 e CPC/1973, art. 289.

«.. A r. sentença apelada confundiu pedido alternativo com pedido sucessivo. No primeiro caso, o autor reclama prestações disjuntivas (uma prestação ou outra), de modo que aqui a alternatividade se refere ao pedido mediato que consiste no bem jurídico que o autor pretende extrair da prestação jurisdicional. É a hipótese prevista no CPC/1973, art. 288. De outro lado, no pedido sucessivo, delineado pelo legislador no CPC/1973, art. 289, a realidade é outra. No caso dos pedidos sucessiv

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