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(DOC. VP 103.1674.7375.3600)

2TACSP. Execução. Transação. Acordo. Reclamo para o cumprimento de acordo. Competência do Juízo que o homologou. CPC/1973, arts. 575, II e 584, III.

«... Assim, criou-se nova sociedade, agora de fato, entre o espólio, os herdeiros, a meeira e a agravada, atribuindo a cada qual direitos e obrigações. Reclamo para o cumprimento desse acordo, enquanto tal, é claro, compete ao Juízo que o homologou, o da Vara de Família, não o da Vara Cível (CPC, art. 575, II, e art. 584, III). ...» (Juiz Celso Pimentel).»

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