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(DOC. VP 103.1674.7375.4100)

2TACSP. Valor da causa. Litígio versando sobre contrato. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 259, V. Exegese. CCB, art. 1.105 e CCB, art. 1.136.

«... Dispõe o CPC/1973, art. 259: O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato. A propósito do preceito, ensina o Professor MONIZ DE ARAGÃO (Comentários ao CPC/1973, volume 11/322, 9ª edição, Forense, 1998): A regra do texto supõe que o litígio envolva o negócio jurídico por inteiro. Desta sorte, se versar apenas sobre p

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