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(DOC. VP 103.1674.7376.1900)

2TACSP. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Edificação prejudicial à iluminação e ventilação do imóvel do nunciante. Desfazimento da obra não exigido no prazo de um ano e dia. Servidão inexistente. Considerações sobre o tema. CCB, art. 573 e CCB, art. 576.

«... Não convence, outrossim, a assertiva dos nunciantes de que, não tendo a nunciada exigido o desfazimento de sua irregular obra, no prazo de um ano e dia contados de sua edificação, instituiu-se em seu favor servidão (CCB, art. 567), que obriga a proprietária do imóvel lindeiro a respeitá-la, não podendo turbá-la com sua nova edificação. Isto porque, como ensina PONTES DE MIRANDA, `passado o lapso de ano e dia preclui a pretensão ao desfazimento, que pode ser a pretensão a demo

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