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(DOC. VP 103.1674.7376.3400)

2TACSP. Hasta pública. Execução. Embargos à arrematação. Avaliação de imóvel. Necessidade de atualização do valor concluído pelo perito se a arrematação ultrapassar períodos que houve alteração do valor real da moeda. Possibilidade de arrematação pelo credor. Necessidade de depósito da diferença. Inteligência do § 2º, do CPC/1973, art. 690.

«É dado ao credor o direito de arrematar bem penhorado, para satisfação de seu crédito, contudo, se este for inferior a avaliação, atualizada, do bem, há necessidade de depósito da diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação.»

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