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(DOC. VP 103.1674.7376.4300)

STJ. Inventário. Questão de direito, mesmo intrincadas e questões de fato documentadas. Desnecessidade de remessa às vias ordinárias. Discussão na sede do inventário. Possibilidade. CPC/1973, art. 984.

«Na linha da doutrina e da jurisprudência desta Corte, questões de direito, mesmo intrincadas, e questões de fato documentadas resolvem-se no juízo do inventário e não na via ordinária.»

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