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(DOC. VP 103.1674.7376.7000)

STJ. Recurso. Apelação cível. Prova documental. Juntada de documento com a apelação. Possibilidade. Proibição de alegação de fato novo e não de documento novo acerca de fato alegado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 397,CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 517. Exegese.

«O Direito Brasileiro veda o «novorum iudicium» na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação («revisio prioriae instantiae»). Em conseqüência, o CPC/1973, art. 517 interdita a argüição superveniente no segundo grau de jurisdição de fato novo, que não se confunde com documento novo acerca de fato alegado. Precedentes do STJ no sentido de que a juntada de documentos com a apelação é possível, desde que respeitado o contraditório e inocorrente a m�

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