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(DOC. VP 103.1674.7377.0300)

2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Exame da prova. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165. CPC/1973, art. 335.

«... Na análise da prova, o Juiz não pode se esquecer das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Partindo-se disso e conforme indica a «natureza das coisas», os efeitos do álcool no corpo humano levam invariavelmente à diminuição dos reflexos, prejudicando a coordenação motora. Daí, se o acidente aconteceu «durante o dia, com o tempo bom e o local desenvolvendo-se em linha, com visibilidade considerada boa» (fls

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