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(DOC. VP 103.1674.7377.1000)

STJ. Competência. Lugar do crime. Evasão de divisas. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único. CPP, art. 70. Aplicação.

«Tratando-se de delito de evasão de divisas, consubstanciado no envio de valores com depósito efetuado na cidade de São Paulo para conta do «laranja» na cidade de Foz do Iguaçu/PR, aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução. Competência do Juízo Federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.�

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