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(DOC. VP 103.1674.7377.9800)

2TACSP. Responsabilidade civil. Advogado. Indenização ao constituinte. Dano moral não pedido em ação contra a municipalidade. Falha inescusável. Indenização fixada em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 8.906/94, art. 32. CCB, art. 1.300.

«... Quanto ao ressarcimento do dano moral, a omissão da ré em postulá-lo na causa em que atuou consubstancia falha inescusável, particularmente em face da manifesta vocação da jurisprudência a concedê-lo quando a vítima é familiar próximo dos que reclamam a reparação por seu passamento, porque é evidente a dor anímica que lhes provoca a ocorrência, sem necessidade de prova a respeito. Mas, posto devido o ressarcimento do prejuízo moral, certo é que 500 salários-mínimos, emb

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