Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7378.3700)

TRT2. Execução. Hasta pública. Praça e leilão. Intimação pessoal do executado. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º. CLT, art. 888.

«A doutrina e jurisprudência trabalhista, firmou entendimento segundo o qual aplica-se à execução trabalhista o disposto CPC/1973, art. 687, § 5º, vale dizer: é indispensável a intimação pessoal do executado para a designação de hasta pública. O CLT, art. 888, ao referir-se ao edital de praça, cumpre uma finalidade específica: tornar público aos possíveis licitantes, o dia, hora e local da hasta pública, de forma que concorram em igualdade de condições, não se prestando, co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote