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(DOC. VP 103.1674.7378.4500)

TRT2. Justiça gratuita. Custas. Isenção de pagamento. Salário menor que o dobro do mínimo. CLT, art. 790, § 3º.

«... O CLT, art. 790, § 3º, permite isenção àqueles que percebam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que provem estado de miserabilidade. A primeira hipótese, contudo, é o caso dos autos, pelo que merece reforma o despacho agravado, já que a reclamante quando de sua dispensa em maio de 2000, recebia o salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), inferior, portanto, ao dobro do mínimo legal, que à época equivalia a R$ 151,00. Assim, mesmo sem ter a reclamante enc

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