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(DOC. VP 103.1674.7378.7400)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Trabalhador obrigado a desnudar-se. Critério de fixação da indenização. Multiplicação da metade do último salário pelo número de meses em que foi submetido a revista condenada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.553.

«... Como reparação adequada à espécie, tendo presente uma série de elementos objetivos relacionados às partes, arbitro (art. 1.553, CCB-1916) como valor indenizatório a importância de R$ 30.384,00 (trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais), correspondentes a metade do último salário percebido pelo reclamante, multiplicado por 48 (quarenta e oito) meses, período durante o qual esteve o mesmo sujeito a tais constrangimentos, com atualização monetária a partir da despedida, a

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