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(DOC. VP 103.1674.7378.9500)

STJ. Interrogatório. Fase do CPP, art. 499. Ampla produção de prova. Inadmissibilidade. Novo interrogatório. Faculdade do juiz. Indeferimento. Inexistência de nulidade na hipótese. CPP, art. 196 e CPP, art. 200.

«Segundo o dispositivo em causa (CPP, art. 499) apenas as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução da causa, mediante adequada demonstração, poderão ser objeto de novas medidas instrutoras, «in casu» não devidamente articuladas mediante alegação comprovada ao direito de defesa. Dentro desta perspectiva, não obstante a previsão dos CPP, art. 196 e CPP, art. 200 de novo interrogatório, não está o juiz, mediante

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