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(DOC. VP 103.1674.7379.4700)

STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Contratação de químico responsável para tratamento de águas de piscina coletiva. Não obrigatoriedade. Aplicação dos arts. 27 da Lei 2.800/1956 e 350 da CLT. CLT, art. 335. Decreto 85.877/81, art. 2º, III.

«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335). O tratamento de águas de piscinas não impõe a obrigatoriedade de contratação de profissional especializado, porquanto tal atividade não exige qualificação técnica para ser executada. A utilização dos produtos químicos pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do mater

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