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(DOC. VP 103.1674.7379.7600)

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Defensoria Pública. Inexistência de confusão de que trata o CCB, art. 1.049. Verba devida na hipótese. Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 20.

«Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do CPC/1973, art. 20, que impõe sucumbência a quem é vencido. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º).»

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