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(DOC. VP 103.1674.7380.7900)

TRT12. Relação de emprego. Representante comercial. Distinção. Considerações sobre o tema. CLT, art. 3º. Lei 4.886/1965, art. 27, Lei 4.886/1965, art. 31 e Lei 4.886/1965, art. 42.

«... Ao fazer a distinção entre a figura do empregado e a do trabalhador autônomo, Vólia Bonfim ensina: «(...) o representante comercial pode ter zona exclusiva, motivo pelo qual recebe uma paga a mais sobre as vendas realizadas na zona, independentemente de quem as realizou - art. 31; pode trabalhar no prazo certo ou indeterminado e mediante exclusividade - art. 27 e 42 da Lei 4.886/65, contudo, se dentro da zona (exclusiva ou não) o trabalhador for obrigado a visitar determinado número

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