Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7382.8700)

TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo. Coisa julgada. INSS. Natureza indenizatória de todas as verbas. Relação de emprego não reconhecida. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.

«Abarcando não somente o que foi expressamente pleiteado, mas também outras parcelas da extinta relação jurídica, com quitação geral, ao INSS, como terceiro interessado e titular apenas de eventuais créditos previdenciários derivados da relação jurídica principal, não é dado perquirir sobre seu teor, em face de homologação judicial a atender a finalidade precípua da Justiça do Trabalho: a conciliação (CF/88, art. 114).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote