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(DOC. VP 103.1674.7383.0000)

TAMG. Seguro. Contrato. Consumidor. Prazo prescricional. Tratativas entre o segurado e seguradora. Tempo que não corre a prescrição. Hipótese, contudo, que o direito ao recebimento restou reconhecido. Ação de complementação do valor. CCB, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade. CCB, art. 170, I.

«... «Ab initio», cumpre esclarecer que não corre a prescrição durante as tratativas entre segurado e seguradora, visto que, em tal hipótese, o direito do segurado fica subordinado à condição suspensiva (CCB, art. 170, I), que o impossibilita de agir judicialmente. É o denominado princípio da «actio nata», a teor do qual, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever.No caso dos autos, não conseguiu a apelada comprovar que a recusa do pagamento da complementação da

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