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(DOC. VP 103.1674.7383.1100)

TAMG. Tutela antecipatória. Pressupostos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273.

«... OCPC/1973, art. 273 estabelece os pressupostos de concessão da tutela antecipada:a) exige prova inequívoca, que a melhor doutrina tem conceituado como «aquela que apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável» (J. E. Carreira Alvim. Código de Processo Civil Reformado, 2. ed. Del Rey, p. 115);b) dispõe que tal prova deve levar o julgador ao conv

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