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(DOC. VP 103.1674.7383.4400)

TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

«Na compra e venda com cláusula de retrovenda, o comprador do imóvel fica obrigado a vendê-lo ao antigo proprietário, caso exerça ele seu direito de retrato, ou seja, a opção de recompra do imóvel. Esse tipo de negócio configura, pois, uma compra e venda retratável, dependente, apenas, da vontade unilateral do antigo proprietário, não podendo o comprador se opor contra o exercício desse direito de opção.»

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