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(DOC. VP 103.1674.7383.9800)

STJ. Compra e venda. Consumidor. Automóvel com bloqueio em órgão de trânsito. Desfazimento do negócio. Acordo com o titular do bem, por valor inferior àquele pago pelo comprador. Alegada intermediação da empresa ré na venda. Ação de indenização em face de evicção e responsabilidade pela comercialização de veículo que sofria restrições. Prova testemunhal. Audiência. Declaração de ilegitimidade da ré sem a oitiva das testemunhas arroladas na petição inicial, nem tomado o depoimento do representante legal da ré, postulado pelo autor. Cerceamento da defesa caracterizado. CPC/1973, art. 280 (Redação antiga).

«Se a ação é de indenização, movida contra a empresa ré sob alegação de que intermediou a venda de veículo de terceiro que não se encontrava apto para alienação, por padecer de bloqueio documental junto ao órgão de trânsito, a ilegitimidade passiva «ad causam» não fica de logo afastada apenas porque o automóvel pertencia a outrem, já que tal circunstância não obsta, em tese, a responsabilidade da recorrida por prática comercial ilícita. Incabível, assim, sem a oitiva

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