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(DOC. VP 103.1674.7384.0200)

STJ. Consumidor. Cadastro negativo. SERASA. Hipóteses que impedem a persistência dos registros nos bancos de dados. Hipótese de inexistência de identificação do título de origem. Impossibilidade de verificação da prescrição. Cancelamento determinado. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«Dois são os momentos previstos na lei para impedir a persistência dos registros negativos: o prazo de cinco anos ou a prescrição, se menor. No caso, sem que haja a identificação do título que deu origem ao registro, não pode prevalecer a manutenção deste, porque impossível verificar se já ocorreu a prescrição.»

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