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(DOC. VP 103.1674.7384.1000)

STJ. Execução. Concurso de credores. Crédito trabalhista. Ato jurídico. Privilégio em relação ao bancário. Distinção entre privilégio e direito real. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 711. CCB, art. 1.557. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«... Inocorreram as alegadas violações aos arts. 6º da LICC e 711 do CPC/1973. O fato de ser reconhecido o privilégio do crédito trabalhista em nada atinge a regra do ato jurídico perfeito, pois não se nega a existência da penhora efetivada em favor de outro credor, apenas é garantida a ordem de pagamento àquele que deve ser pago em primeiro lugar. De outra parte, o disposto no CPC/1973, art. 711 regula o concurso de vários credores, mas nada afirma contra o direito de o credor traba

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